CPI PROPÕE DESAPROPRIAR PLANTAÇÕES

Em junho do ano passado, a Polícia Federal remeteu ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) uma relação de 500 propriedades em todo o país que poderiam ser confiscadas pelo governo por serem utilizadas para o cultivo de plantas classificadas como entorpecentes. A lista foi remetida ao INCRA com base no Artigo 243 da Constituição, que determina a desapropriação dessas terras para o assentamento de colonos. Mas, até agora, nenhum processo de confisco foi efetuado pela Justiça. O relato foi feito ontem aos parlamentares pelo diretor da Divisão de Repressão a Entorpecentes da PF, Paulo Roberto Magalhães Pinto, durante depoimento na CPI que investiga a impunidade de traficantes de drogas e o crescimento do consumo no país. Segundo Magalhães, a lei não está sendo cumprida porque a Justiça entende que o artigo precisa de regulamentação. Os juízes acham que o artigo suscita dúvidas porque não define, por exemplo, se toda a propriedade ou apenas parte dela, onde existir a plantação, deve ser desapropriada. Para o presidente da CPI e autor do Artigo 243, deputado Elias Murad (PSDB-MG), não há qualquer dúvida. Não importa se a pessoa planta maconha em 100 ou em 200 hectares de sua
37876 propriedade. De qualquer forma está cometendo um delito, argumenta o deputado (JB).