A CEF (Caixa Econômica Federal) informou ontem que vai cumprir as liminares concedidas pela Justiça aos mutuários do Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia contra a Lei 8.177. Nesses estados, onde a decisão judicial foi generalizada para todos os mutuários, a prestação de abril não vai incorporar os juros previstos na lei (FSP).