A CEF (Caixa Econômica Federal) decidiu não cobrar, por três meses, a parcela de juros reais dos mutuários que estiverem desempregados. Os mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) terão de comprovar na CEF sua condição de desempregados, com a apresentação da carteira profissional. A incorporação da parcela de juros reais, prevista na lei 8.177, começou a ser aplicada este mês e significa, em média, um aumento de 150% na prestação. Neste período, porém, as prestações dos mutuários continuarão sendo reajustadas pela Taxa Referencial de Juros (TR) (FSP).