Depois de liberar a produção e a comercialização de "software" em todo o país às empresas estrangeiras, o CONIN (Conselho Nacional de Informática e Automação) decidiu ontem, em Brasília, que os programas de computadores são enquadrados juridicamente na categoria de serviços. Assim, o software recolherá somente o ISS (Imposto Sobre Serviços) cobrado pelos municípios e qua varia de zero a 5%. Essa definição garante ao "software" a isenção do recolhimento de impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (GM).