O juiz da 14a. Vara Federal de Porto Alegre (RS), Luiz Carlos Lugon, concedeu ontem liminar numa ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, que desobriga todos os mutuários do Rio Grande do Sul a pagar reajuste das prestações da casa própria de acordo com a Lei 8.177. Os mutuários gaúchos ficam, assim, dispensados de recorrer individualmente contra a lei que aumentou as prestações. Só a CEF (Caixa Econômica Federal) tem contratos com 80 mil mutuários. Centenas de consultas vinham sendo feitas diariamente a entidades civis, para posterior ação na Justiça contra o SFH (Sistema Financeiro da Habitação) (FSP).