TRF REJEITA LEI QUE PROÍBE LIMINARES

A segunda seção do TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo declarou ontem, por unanimidade, inconstitucional a Lei 8.076, de 23 de agosto de 1990, que impede os juízes de primeira instância de concederem liminares em mandados de segurança e medidas cautelares propostas contra dispositivos dos Planos Collor 1 e 2, como o bloqueio de cruzados novos. Com a decisão, todas as sentenças de desbloqueio já concedidas por juízes de primeira instância passam a ter eficácia imediata. O recurso que o Banco Central apresentar contra seu cumprimento não terá mais efeito suspensivo, mas apenas devolutivo, o que na prática significa que quem obteve a liminar tem direito a sacar o dinheiro sem precisar esperar que um tribunal de segunda instância julgue o mérito do desbloqueio. Assim, os advogados que obtveram liminar mas não puderam executá-la por causa do efeito suspensivo-- procedimentos adotados pelos juízes da 10a. e 17a. Varas da Justiça Federal-- poderão apelar ao TRF e obter o desbloqueio imediatamente (O ESP).