O Senado Federal aprovou, anteontem, um projeto de lei do deputado José Maria Eymael (PDC-SP) que proíbe a incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos das pessoas jurídicas retidos pelo Plano Collor. A nova lei altera o parágrafo único do artigo 17 da lei 8.088, que obrigava as empresas incluírem na declaração de Imposto de Renda de 1990 os lucros obtidos em cruzados novos. Pela nova redação do parágrafo, os rendimentos só devem ser declarados na medida em que forem devolvidos. O primeiro pagamento só será feito na declaração de 1992, pois somente em setembro começa a devolução do dinheiro bloqueado (O ESP).