BC REGULAMENTA OS TDES

Os Títulos de Desenvolvimento Econômico (TDEs), criados pelo Plano Collor II, terão de ser emitidos com um prazo de resgate mínimo de um ano. A determinação consta na circular 1.944, divulgada ontem pelo Banco Central. A emissão de TDEs deve estar condicionada a um projeto no âmbito do programa de fomento à competitividade industrial, com financiamento de baixo custo. O projeto terá de receber o aval do BNDES ou do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Os "fundões" serão obrigados a ter TDEs em sua carteira de aplicação. A remuneração dos TDEs será equivalente à variação da TR (Taxa Referencial de Juros). O custo para o tomador do empréstimo deve ser igual à variação da TR mais juros de até 12% ao ano. Os custos ainda não foram definidos pelo governo (FSP).