Em decisão inédita no país o TRF (Tribunal Regional Federal) do Recife (PE) julgou, por unanimidade, em sua sessão de anteontem, inconstitucional as modificações introduzidas a partir de 1988 no Finsocial, quando houve aumento das alíquotas determinadas pela União, que passaram de 0,5% para 2% em 1991. O TRF não julgou a constitucionalidade ou não da contribuição em si. A partir da sentença, a Empresa de Distribuição de Alimentos Socimasa Atacado Ltda.-- que impetrou mandado contra as mudanças- - passará a recolher ao Finsocial 0,5% de seu faturamento, valor que deverá ser destinado à Previdência Social. Atualmente, em decorrência das modificações da lei 7.689/88, as demais empresas estão contribuindo com 2% de seu faturamento, sendo que o tributo está sendo destinado ao Tesouro Nacional (FSP).