MUTUÁRIO GANHA LIMINAR NO PARANÁ

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o advogado Artur Gomes Neto conseguiu, no início desta semana, em Curitiba (PR), liminar contra a Lei 8.177/91, que estabelece o reajuste das prestações da casa própria com base na variação da caderneta de poupança, mesmo nos planos em que estejam contratualmente vinculados à equivalência salarial. O juiz Rafael Cassetari, da 4a. Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar-- a primeira no estado-- com base no princípio de "perigo de demora", pois o prazo para pagamento da prestação, pelos novos critérios, estava prestes a vencer (JC).