SANCIONADA LEI SOBRE ICMS PARA AS EXPORTAÇÕES

O presidente Fernando Collor sancionou ontem a lei complementar que define os produtos semi-elaborados sobre os quais pode haver incidência de ICMS na exportação. A lei reduz os produtos tributados e incentiva a exportação, como de aço e celulose. A lei diz que somente podem ser tributados na exportação os produtos originários de matéria-prima cuja exportação seja tributada, não tenham sofrido modificação química em relação à matéria-prima e que apresente mais de 60% do preço final do produto (FSP).