O secretário da Administração e presidente da comissão encarregada de apurar as fraudes na Previdência Social, João Santana, assinou ontem sete portarias para evitar as irregularidades mais comuns praticadas contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma das medidas determina que o pagamento de benefícios superiores a Cr$999.999,99 será feito por processo especial, além de sofrer uma auditoria prévia mensal. Fica ainda implantado o conceito de domicílio bancário de cada empresa para fim de recolhimento de contribuições, que só pode ser alterado uma vez por ano. Está também proibido o pagamento de benefícios por crédito em conta bancária conjunta. Outra portaria determina que todo recolhimento de contribuições seja feito pela empresas à rede bancária, por cheque nominativo em favor do INSS, emitido pela própria empresa contribuinte. Estão extintos ainda os pagamentos de benefícios por meio de ordem de pagamento e recibo de pagamento. Todos passarão pela folha mensal elaborada pela Dataprev e serão efetuados por comando de manutenção eletrônica. Benefícios como auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-doença acidentário, com valores inferiores a quatro salários-mínimos, só serão pagos com cheques. Qualquer pagamento superior a quatro salários-mínimos será considerado fraude praticada pelo agente do posto de atendimento contra o INSS. Os cheques para pagamentos desses benefícios são de uma conta bancária única do INSS no Banco do Brasil, em Brasília, controlada diariamente pelo BB e pelo Instituto. O secretário João Santana anunciou também a realização de estudos para a implantação do sistema de cartão magnético para os segurados e pensionistas da Previdência Social. Os estudos serão feitos em conjunto com a FEBRABAN (Federação Brasileira das Associações de Bancos) (JC) (JB).