LEI PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO

O presidente Fernando Collor enviou ontem ao Congresso Nacional projeto de lei complementar estabelecendo diretrizes e bases de organização do Ministério Público aos estados. O documento institui a lei orgânica nacional do Ministério Público e dispõe sobre as normas gerais para a estruturação do setor a nível estadual. Os principais pontos do projeto são: -- ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira; =-- os vencimentos dos membros do Ministério público serão fixados com diferença não excedente a 10% de uma para outra entrância ou categoria e da categoria ou entrância mais elevada para o cargo de procurador-geral da Justiça; -- o procurador-geral da Justiça, nos estados, será escolhido pelo chefe do Executivo, mediante lista tríplice integrada por profissionais de carreira, sendo permitida uma recondução; =-- os órgãos de execução do Ministério público poderão promover a respresentação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do estado nos municípios, promover a ação penal pública, inquérito civil e ação civil pública para a proteção e reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e outros interesses difusos e coletivos (GM).