As imobiliárias não podem cobrar novo reajuste dos contratos de aluguéis antes de setembro. Ou seja, todos os aluguéis reajustados em fevereiro, com base na MP que congelou preços e salários, depois transformada em lei, não mudam até setembro. No caso dos contratos novos, prevalece o que foi estabelecido na lei: na época do reajuste, que só pode ser feito no mínimo de seis em seis meses, vale o índice pactuado entre as partes, mas há uma restrição importante: se a variação acumulada desse índice for superior ao índice de aumento salarial a ser fixado pelo governo, vale o último. O esclarecimento foi dado ontem por técnicos do Ministério da Economia, que alertam inquilinos para que não aceitem novos aumentos, mesmo que a data de reajuste de seus contratos seja antes de setembro. O congelamento prevalece para todos os que em fevereiro (mesmo não sendo data do aniversário do contrato) optaram por um reajuste dos valores dos aluguéis. Os inquilinos que não optaram pela renegociação do valor do seu aluguel com a adoção do Plano Collor II não escaparão do reajuste na data de aniversário do contrato, de acordo com o índice de correção acertado entre as partes (O Globo).