O presidente Fernando Collor recebeu ontem da ministra da Ação Social, Margarida Procópio, o texto do projeto que vai propor ao Congresso Nacional mudanças radicais na lei do inquilinato. Entre as principais alterações, está o fim da possibilidade de um recurso judicial suspender uma sentença de despejo. O projeto deve chegar ao Legislativo na próxima semana. Se ele for aprovado, o inquilino que teve seu despejo determinado pela Justiça em primeira instância poderá recorrer. Entretanto, o recurso não mais implicará a suspensão de despejo até que a questão seja de novo julgada. Se o despejo for revisto, terá que haver alguma compensação. O projeto reestabelece a denúncia vazia, extinta em 1979. A retomada do imóvel sem motivo, agora chamada de denúncia condicionada, só vai ser possível, contudo, nos casos de contrato de locação residencial firmados por prazo de 30 meses ou mais. Os principais pontos do projeto são os seguintes: -- para contratos de no mínimo 30 meses vai valer a chamada denúncia condicionada-- o fim do prazo contratual bastará como justificativa para que o proprietário peça de volta o imóvel; -- nos contratos com no mínimo 30 meses, o inquilino terá no máximo mais seis meses para deixar o imóvel; -- para contratos de até 29 meses, mesmo vencido este prazo, a retomada só poderá ocorrer para uso próprio, de ascendentes ou descendentes ou para venda; -- no caso de aluguéis já em vigor, o prazo para pedido de retomada do imóvel varia conforme o tempo de ocupação: mais um ano, para ocupações de até dois anos, mais nove meses para aluguéis entre dois e quatro anos e mais seis meses para aluguéis com mais de quatro anos. Feito o pedido, o inquilino tem mais seis meses, nesses casos, para sair; -- retomada sem justificativa, só para contratos novos com prazo original de até 29 meses que cheguem a durar cinco anos; =-- O proprietário poderá pedir a Revisão judicial do valor do aluguel de contrato em vigor a cada três anos. No pedido, poderá reivindicar um alguel provisório a ser arbitrado pelo juiz. O inquilino passa a ter os mesmos direitos do proprietário, ou seja, também pode pedir a revisão do valor do aluguel provisório e do definitivo; =-- O candidato a inquilino poderá apresentar como Garantia da locação O tradicional fiador, uma caução de bens como jóias ou o valor de um aluguel, pago antecipadamente. A outra forma de garantia será o seguro de fiança locatícia, cuja duração cobrirá integralmente o prazo de locação. O inquilino terá de pagar mensalmente 5,5% sobre o valor do aluguel para a seguradora; =-- O inquilino Terá assegurado O direito preferencial de compra Em caso de venda do imóvel, ainda que não tenha o contrato de locação registrado em cartório (FSP) (O ESP).