STJ GARANTE IPC DE 84,32% A 14 SERVIDORES

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ontem liminar ao mandado de segurança impetrado por Adão Pereira e outros 13 funcionários do Ministério da Economia, reconhecendo o direito de terem incorporados aos seus vencimentos o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de março do ano passado (84,32%). A medida reitera outra decisão tomada pelo STJ, que deu ganho de causa a oito funcionários do próprio Tribunal, garantindo o recebimento do IPC de março. Posteriormente, no entanto, essa decisão foi modificada pelo Superior Tribunal Federal (STF). No entendimento do STJ, a MP 154, transformada em lei, não poderia ter retroagido para cassar um direito já adquirido pelos funcionários públicos (O Globo).