O juiz Lauro Mens de Mello, de Mirante do Paranapanema (SP), indeferiu ontem o pedido de desapropriação da fazenda São Bento, formulado pelo governo estadual. O imóvel, de 5,2 mil hectares, foi ocupado há 11 dias por 247 famílias de sem-terra. Na sentença, o juiz afirma que "não existe qualquer atrito ou disputa corporal entre os co-réus (sem-terra e fazendeiros) e a autora (Fazenda estadual)" para justificar a ação de desapropriação (FSP).