Os aposentados pela Previdência Social antes da promulgação da nova Constituição, em cinco de outubro de 1988, terão os proventos reduzidos em 17,66% em relação ao salário-mínimo, a partir de abril. Motivo: eles não receberão o abono de Cr$3 mil, destinado apenas aos trabalhadores em atividades pela Lei no. 8.178/91. O prejuízo será maior para os que se inativaram na vigência da Carta Magna porque eles não contam com a vinculação dos proventos ao salário-mínimo e vêm sofrendo redução dos valores de benefício desde que o presidente Fernando Collor chegou à Presidência da República. A denúncia é do vice-presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social, Roberto Pires, que vê com apreensão o futuro da classe. Segundo ele, a situação vai piorar em maio, quando o salário-mínimo for corrigido de acordo com o índice da cesta básica, calculado de dois em dois meses pelo governo. "O pagamento de abril, em maio, virá sem abono e o de maio, em junho, com reajuste abaixo da inflação porque o índice da cesta básica será arbitrado pelo governo sem que os trabalhadores tenham acesso aos números oficiais", argumentou. Pires acredita que o presidente Collor vai "consumar o massacre dos aposentados" ao propor o Plano de Custeio e Benefícios da Previdência Social, incorporando ao texto do novo projeto de lei medidas como o fim da aposentadoria por tempo de serviço e a limitação dos valores de benefício em cinco salários-mínimos (Cr$85 mil em março) (O Dia).