TRABALHADOR NÃO É OBRIGADO A PAGAR TAXAS EXTRAS A SINDICATOS

Os trabalhadores que não concordarem com a cobrança da contribuição confederativa pelos seus sindicatos podem pedir a devolução dos valores já descontados. A afirmação é do juiz José Maria de Mello Porto, ex- presidente do 2o. Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro. Segundo ele, a norma constitucional que criou a contribuição não é auto-aplicável. Precisa ser regulamentada por lei ordinária para vigorar. Assim, quem já tiver sofrido o desconto poderá buscar o reembolso no sindicato ou na empresa e recorrer à Justiça do Trabalho caso não seja atendido. Para o juiz, os sindicatos estão dando uma interpretação errônea à norma e cobrando taxas abusivas e ilegais (O Globo).