PRORROGADO PRAZO PARA QUITAR DÍVIDA DO SFH

Os mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) têm prazo até o dia 30 de abril para quitar antecipadamente sua dívida com base na prestação normal, sem a incorporação dos juros prevista na lei 8.177. A prorrogação do prazo, que na interpretação dos agentes do SFH venceria hoje, foi dada pela circular 1.921, divulgada ontem pelo Banco Central. A quitação antecipada da dívida, com desconto de 50% do saldo ou com o pagamento das prestações vincendas pelo valor atual, é prevista pela lei 8.004/90 e vale para os contratos assinados até 28 de fevereiro de 1986. A cobrança mínima dos juros, porém, vai valer já em abril para o pagamento das prestações normais de todos os contratos de equivalência salarial por categoria profissional (PES/CP) (FSP).