A decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5a. Região (Recife-PE), julgando inconstitucional a MP 168, que bloqueou os cruzados novos, poderá levar os demais tribunais do país a adotar posição idêntica. Isso significa que todos os processos sobre bloqueio de cruzados poderão ter a mesma sentença. Se isso ocorrer, o governo poderá ser obrigado a devolver antes do prazo previsto (16 de setembro) os cruzados retidos das pessoas físicas e empresas. Essa é a opinião do jurista Ives Gandra da Silva Martins, para quem a devolução do dinheiro, antes do prazo previsto em lei, restabeleceria a credibilidade do governo. A decisão do TRF do Recife foi proferida em razão do recurso de apelação do BC ao mandado de segurança concedido ao advogado pernambucano Rômulo Pedrosa Saraiva. Com a decisão, o advogado poderá sacar os NCz$235.864,00 de sua poupança, com juros e correção (FSP).