As quatro principais medidas do Conselho Monetário Nacioanl (CMN), decididas, ontem, em reunião, foram: 1) controle da conta-movimento do Banco do Brasil-- o BB deixa de utilizar livremente os recursos da conta-movimento, que terminava lhe dando o poder real de emitir moeda, e a Secretaria do Tesouro passa a ser a gestora destes recursos. Todas as operações de interesse do Tesouro efetuadas pelo Banco do Brasil dependerão de suprimentos específicos do governo, que vai remunerar a instituição por isto (pagamento de taxas). A decisão entra em vigor a partir do dia 28 de fevereiro. Para complementar a decisão, o BB passa a atuar em igualdade de condições com os demais bancos comerciais; as emissões e recolhimentos de papel-moeda passam a ser feitos pela conta de reservas bancárias do Banco do Brasil; o conceito de base monetária é redefinido, restringindo-se às contas do Banco Central. 2) depósito compulsório sobre os recursos de caderneta de poupança-- sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e caixas econômicas são obrigadas a um depósito de 25% dos saldos dos depósitos de poupança no Banco Central. Para as caixas, o depósito será constituído por ORTNs, adquiridas diretamente ao BC. O percentual de 25% será alcançado através do recolhimento de 40% da captação líquida da poupança a cada mês. 3) redução do prazo mínimo de CDB pós-fixados reduz-se de 180 para 90 dias o prazo mínimo para depósitos a prazo e letras de câmbio com remuneração pós-fixada. 4) o Banco Cidade de São Paulo-- foi tornada sem efeito a decisão de junho de 85, do CMN, que autorizou, sob condição, a instalação da agência do Banco Cidade de São Paulo S/A, em Nova Iorque. O CMN aproveitou para concluir que é inoportuna a abertura de qualquer agência de bancos brasileiros no exterior enquanto perdurar a atual conjuntura do mercado financeiro internacional. O ministro da Fazenda, Dilson Funaro, anunciou que não haverá, até abril, emissão de moeda, em função do superávit de Cr$10 trilhões em janeiro (JB).