O governo pode ser obrigado a editar nova medida provisória sobre os reajustes dos aluguéis. O texto da Lei 8.177, do Plano Collor II, sancionada pelo presidente Fernando Collor, contém dois erros que podem gerar conflito entre locadores e locatários. O artigo 15 da Lei, o primeiro que trata da questão dos aluguéis, está redigido de forma errada. A alínea B do parágrafo primeiro termina determinando que o resultado do cálculo deve ser dividido pelo número de meses considerados no inciso II do artigo anterior. Ocorre que o artigo anterior trata do reajuste das mensalidades escolares. O certo seria que o texto determinasse a divisão pelo número de meses consideráveis na alínea anterior, que estabelece a forma de cálculo dos aluguéis. A outra falha encontrada é que não são validados os acordos firmados com base nas MPs editadas anteriormente sobre os aluguéis. A primeira, a MP 277, foi editada em setembro e reeditada até janeiro deste ano, quando foi divulgada a última, a MP 291 (JC).