CÓDIGO DO CONSUMIDOR ENTRA EM VIGOR DIA 11

Os Ministérios da Justiça e da Economia concordaram com a vigência, a partir do próximo dia 11, do Código de Defesa do Consumidor, conforme determina a lei. Portaria a ser baixada pelo Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, fixará o prazo de 45 dias para que as empresas de alimentos se adaptem à nova legislação, especialmente quanto ao artigo 31, que obriga a veiculação nas embalagens de uma série de especificações, como data de fabricação, prazo de validade do produto, componentes e ingredientes. A partir do dia 11, as indústrias estão obrigadas a informar as especificações na nota fiscal ao comerciante, que as colocará nos locais de vendas-- no caso dos supermercados, nas prateleiras (JC).