O paciente portador do vírus da Aids é um doente como outro qualquer,
36440 portanto não pode ser rejeitado por médicos, instituições ou empresas
36440 privadas de saúde. Este foi o ponto principal de discussão do 1o. Encontro Estadual sobre Aids e Ética, realizado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ). Participaram deste congresso médicos e representantes de grupos ligados à área, como o sociólogo Herbert de Souza, presidente da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA) e secretário-executivo do IBASE (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas). O resultado prático deste encontro foi a elaboração da resolução no. 35 do CREMERJ, que agora é o órgão responsável pela punição nos casos de negligência contra os portadores de Aids. Segundo o presidente da CREMERJ, Laerte Andrade Vaz Melo, discriminação é crime e dá processo ético- profissional, que pode levar até a cassação do registro dos que exercem a medicina (O Dia).