MUTUÁRIOS FICAM LIVRES DO IMPOSTO DE RENDA DE 35%

Os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não terão mais de pagar Imposto de Renda de 35% na quitação do saldo devedor que tem cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), conforme estabelecia a Medida Provisória 294 editada pelo governo. O artigo 25 da MP 294 foi derrubado pelo Congresso no projeto de conversão aprovado no último dia 28, mas terá de ser sancionado pelo presidente. A partir de fevereiro, as prestações dos contratos vinculados ao Plano de Equivalência Salarial (PES) serão corrigidas mensalmente pela variação da Taxa de Remuneração (TR). Para os contratos assinados até 24 de novembro de 1986, será aplicado o índice de remuneração da poupança (TR menos os juros) do dia 1o. de cada mês. Nos contratos firmados depois dessa data, o índice aplicado será o mesmo, mas com base no dia da assinatura do contrato (O ESP).