SALÁRIOS TERÃO ABONOS MENSAIS

O Congresso aprovou na madrugada do último dia 1 uma política salarial temporária, com duração de seis meses, até 31 de agosto. O projeto de lei de convresão da Medida Provisória 295 estabelece que o salário- mínimo em fevereiro é de Cr$15.895,46, neste mês passará a Cr$17 mil, aumentará para Cr$20 mil em abril e receberá de maio a agosto um abono composto por Cr$3 mil mais a variação (em cruzeiros) de uma cesta básica. Para entrar em vigor, o projeto precisa ainda ser sancionado pelo presidente Fernando Collor, que tem 15 dias para fazê-lo. A previsão do Congresso é de que o presidente vai aprovar o projeto ainda esta semana sem vetos na política salarial transitória. Até o dia 15 de abril, o presidente deverá encaminhar ao Congresso um outro projeto de lei propondo a livre negociação salarial e critérios para discussão de acordos coletivos de trabalho. Os parlamentares não aprovaram a unificação das datas-base em julho e janeiro, como previa originalmente a MP 295. Todos os salários referentes a fevereiro terão de ser reajustados. O cálculo será feito multiplicando-se os valores recebidos nos últimos 12 meses pelo índice de remuneração correspondente ao dia do efetivo pagamento. A soma dos valores obtidos deve ser dividida por 12. O cálculo deve excluir o décimo-terceiro salário, gratificações, abono de férias, parcelas porcentuais e de natureza não habitual que incidam sobre o salário. Os salários dos funcionários públicos civis e militares da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundações e os benefícios pagos pelo Tesouro Nacional serão reajustados em 9,36% em fevereiro. O projeto de conversão não prevê mais nenhum tipo de reajuste ou abono até agosto. A partir deste mês e até o dia 31 de agosto todos os trabalhadores têm direito a abonos salariais. Em abril, maio, junho e julho, o valor do abono será igual à variação (em cruzeiros) do custo da cesta básica referente aos meses de março e maio, mais Cr$3 mil, Já em agosto, será paga a variação, também em cruzeiros, do custo da cesta básica entre os meses de março e agosto, acrescida de Cr$3 mil. O abono, em maio, junho e julho, não poderá ser inferior a 10% da parcela do salário de março até Cr$170 mil. No mês de agosto, o abono não pode ser menor que 21% até a parcela de Cr$170 mil. Assim, por exemplo, quem ganha Cr$250 mil em março tem direito a um abono nesses meses que não pode ser inferior a Cr$17 mil (maio, junho e julho) e a Cr$35,7 mil (agosto). O pagamento do abono terá de ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês trabalhado e não é cumulativo. O valor da cesta básica será de Cr$29.600 e a variação será medida pelo Ministério da Economia. O projeto aprovado não menciona se a divulgação da variação será feita mensalmente. O texto diz apenas que o Ministério da Economia fará a divulgação prévia ao Congresso e às entidades sindicais (O ESP).