CONGRESSO APROVA PROJETO SOBRE ALUGUÉIS

O Congresso Nacional aprovou na íntegra o texto sobre aluguéis do projeto de conversão da MP 295. O projeto estabelece que todos os contratos de locação residencial serão reajustados em fevereiro, com base na variação nominal média salarial desde o último reajuste contratual. A partir do reajuste de fevereiro, todos os contratos passam a ser semestrais, ou seja, serão reajustados novamente em setembro. A base de cálculo será a variação do índice de Salários Nominais Médios, calculado pelo IBGE entre fevereiro e agosto de 1991. A partir de outubro de 1991 os contratos serão reajustados pelos índices pactuados livremente entre locador e locatário, tendo como base o mês de agosto de 1991. Os contratos novos, assinados a partir de 1o. de fevereiro, poderão ser reajustados por qualquer índice, a exceção do dólar norte-americano (taxa de câmbio) e do salário-mínimo. O índice contratual não pode ter variação superior a do salário nominal médio no período de seis meses de vigência do contrato. Contratos antigos com índices de correção extintos (como o BTN) devem ser reajustados pelo novo índice calculado pelo IBGE. Os contratos indexados a índices ainda em vigor, como o IGP da Fundação Getúlio Vargas, não podem ser modificados, nem mesmo judicialmente, a menos que o locador e locatário acertem a vinculação contratual à variação salarial nominal média. Para calcular o reajuste dos contratos antigos no mês de fevereiro, o inquilino ou proprietário deve multiplicar o valor do aluguel pelos índices de remuneração salarial constantes na tabela divulgada junto com a MP 295, desde o último mês de reajuste até o mês de janeiro de 1991. Outra modificação importante expressa no projeto de conversão é a redução de cinco para três anos do prazo de ação revisional do aluguel. Locador ou locatário podem pedir ação revisional, para enquadrar o preço do aluguel dentre os de mercado, a cada três anos, a contar do último acordo ou do início do contrato. O projeto de conversão aprovado determina também que as mensalidades escolares terão reajuste anual em agosto, de até 30% da variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Para o reajuste deste ano, vale o INPC a ser medido entre os meses de março a julho. Além disso, as escolas só poderão repassar até 70% do índice de reajuste dos professores (FSP) (O ESP).