LIMINAR SUSPENDE REDUÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DA EMBRATEL

A juíza Lana Maria Fontes Regueira, titular da 8a. Vara de Justiça Federal do Rio de Janeiro, concedeu ontem liminar suspendendo os efeitos da portaria 882, do Ministério da Infra-estrutura, que revogou em seu artigo 1o. a norma regulamentadora da exploração e utilização do serviço de comunicação de dados, baixada pela portaria 109, de janeiro de 1979. Pela norma, esse serviço-- assim como os demais serviços de telefonia e telecomunicação-- é obrigação e objetivo social da EMBRATEL. O pedido de suspensão faz parte de uma ação popular que o presidente da Associação de Empregados da EMBRATEL do Rio, Jorge de Souza Santos, e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Gilberto Silva Palmares, estão movendo contra o presidente Fernando Collor, o ministro Ozires Silva, além dos presidentes e diretores da EMBRATEL e da TELEBRÁS. De acordo com os autores da ação, a portaria do Ministério da Infra- estrutura é ilegal por ferir o artigo 21, parágrafo XI da Constituição, que determina ser competência da União "explorar diretamtente, ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações". Ao pedir a suspensão dos efeitos da portaria 882 até o julgamento da ação popular, os autores alegam a contratação sem licitação pela TELESP dos serviços da empresa Sprint International Comunication Co., dos EUA, para a implantação de rede de dados (O Globo).