A regulamentação dos seguros divulgada ontem pelo governo proíbe as seguradoras de usarem a tabela de deflação (tablita) nos contratos em vigor e determina a correção das indenizações devidas a partir da ocorrência do sinistro (acidente). A correção será feita pela Taxa Referencial Diária (TRD). O superintendente de Seguros Privados (SUSEP), Plínio Casado, afirmou que a correção das indenizações pela TRD foi a forma encontrada pelo governo para penalizar as empresas que atrasam o pagamento das indenizações. A correção vale também para os pagamentos dos benefícios da previdência privada e para resgates dos planos de capitalização. A circular 06/91 da SUSEP estabelece ainda que os seguros contratados antes de 1o. de fevereiro de 1991 terão seus valores atualizadas neste mês de fevereiro pelo índice pactuado no contrato (FSP) (GM).