REGRAS PARA TELEFONIA MÓVEL

A portaria publicada ontem no "Diário Oficial" da União, que abre a empresas privadas a oferta de serviços de telefonia móvel celular (terminais de comunicação portátil), cria estímulo a parcerias entre fornecedores nacionais e estrangeiros. Isso porque um dos quesitos que pesam na escolha da nova operadora é a sua experiência no setor. A portaria estabelece que 51% do capital das companhias seja nacional, mas como não há oferta do serviço no país através da iniciativa privada, exceto pela estatal TELERJ, a Secretaria Nacional de Comunicações aceitará experiência demonstrada com eficiência em outros países. Outros quesitos importantes a serem considerados serão, por exemplo, o número de assinantes atendidos em um ano, assim como a área de abrangência (GM).