COMISSÃO APROVA DESPEJO EM PRAZO DE 30 DIAS

A comissão interministerial coordenada pelo Ministério da Ação Social encarregada de criar a nova Lei do Inquilinato decidiu ontem incluir no texto do anteprojeto as regras para a locação de imóveis comerciais. Até agora, a Lei do Inquilinato em vigor valia somente para as locações residenciais. A comissão aprovou ainda a ação de despejo num prazo inferior a 30 dias em quatro casos (sempre que ficar comprovado que o inquilino subloca o imóvel, no caso de locação por temporada, nos casos de locação para empregados com vínculo empregatício que depois de demitido se negar a desocupar o imóvel e no chamado "distrato amigável"-- quando o inquilino faz um acordo para devolver o imóvel antes de vencer o contrato e não cumpre). A comissão decidiu também que o despejo será possível enquanto estiver tramitando a apelação do inquilino-- hoje ele só ocorre com o julgamento de última instância (O ESP).