O governo divulgou ontem a regulamentação definitiva dos Fundos de Aplicação Financeira (FAF). Mais conhecidos como "fundões", eles entram em operação no próximo dia 1o., sob a promessa do governo de que a carga de Imposto de Renda sobre eles será no futuro menor que a definida inicialmente. As aplicações em "open" com resgate previsto para março poderão ser mantidas até que completem os 19 dias necessários à isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A autorização foi dada ontem por circular do Banco Central. A rotina de quem hoje aplica nos fundos de curto prazo vai mudar pouco com a substituição pelos "fundões". A principal mudança é o prazo para isenção do IOF, que sobe de 19 para 23 dias úteis. Para quem aplica e vai continuar nos fundos de renda fixa, o que muda é o prazo mínimo da aplicação: de 21 para 28 dias corridos. Fora da data de aniversário, o resgate não dará direito ao rendimento. As aplicações feitas até amanhã poderão ser resgatadas quando completarem 21 dias. As demais regras do fundão são as seguintes: -- por enquanto, a tributação do Imposto de Renda sobre as aplicações financeiras não será alterada. O fundão terá IR de 5% sobre a valorização diária da cota; -- o IOF para o fundão vai variar de 45% a 2,15% do rendimento, para as aplicações de um a 22 dias úteis. A partir do 23o. dia, não há IOF; -- no caso das demais operações de renda fixa o IOF vai variar de 100% a 10%, para prazos de um a 18 dias úteis. A isenção do IOF corre a partir do 19o. dia (FSP) (O ESP).