NOVAS REGRAS PARA O "FUNDÃO"

O Banco Central divulgou ontem a proposta de regulamentação das regras que deverão orientar o mercado financeiro a partir de 1o. de março. Os resgates das cotas do Fundo de Aplicação Financeira (FAF), o chamado Fundão, serão taxados na fonte com imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro (IOF) até o prazo de 22 dias úteis, em escala de alíquotas decrescentes para prazos crescentes de aplicação. A aplicação e o resgate das cotas poderão ser efetuadas também em dinheiro. O prazo de resgate de cotas será efetivado no próprio dia da solicitação ou no primeiro dia útil seguinte. São as seguintes as demais decisões: =-- O Fundo de renda fixa continuará funcionando normalmente a partir de 1o. de março. Muda de 21 dias corridos para 28 dias corridos o prazo para valorização da cota do aplicador; -- com exceção do "Fundão" e do fundo de renda fixa, as demais operações com títulos de renda fixa (como CDB, debêntures), envolvendo resgate antecipado ou cessão de direito no prazo de até 18 dias úteis ficam sujeitas a alíquotas mais pesadas de IOF; =-- cria-se a figura do Fundo de investimento Em cotas de Fundo de aplicação financeira para corretoras e distribuidoras que não têm como operar um FAF. Elas poderão atender seus clientes aplicando em cotas da FAF de outras instituições; -- a fatia de 23% do FAF destinada a depósito obrigatório em dinheiro no BC será calculada como se fosse um compulsório em 15 dias, com base na média diária do total de recursos do fundo para recolhimento a cada semana (GM).