Os funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro não terão reajuste salarial de 84,32%, relativo à inflação de março do ano passado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, por unanimidade, ontem, o mandado de segurança da categoria contra a portaria no. 191-A, do Ministério da Economia, que congelou os vencimentos dos servidores públicos estaduais e federais durante a edição do Plano Collor I. O relator do processo no STJ, ministro Garcia Vieira, alegou que o mandado só caberia se a portaria 191- A fosse ato administrativo simples, voltado apenas para os funcionários do Rio de Janeiro e não para todo o país (JB).