AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL VOLTA A SER DE CINCO ANOS

O presidente Fernando Collor vetou ontem integralmente o projeto de lei no. 4, do Congresso Nacional, que alterava as regras dos aluguéis residenciais. O projeto de conversão vetado baseava-se na MP 291, anterior ao Plano Collor II. A única diferença era a inclusão da FIPE, além da FGV e IBGE, entre os índices que poderiam ser livremente negociados. Com o veto, fica valendo para os contratos de aluguel residencial a MP 295, que permite a livre negociação mas determina que os reajustes (em agosto e fevereiro) não podem ultrapassar o reajuste médio dos salários. O veto também derruba a ação revisional a cada três anos, prevista somente na MP 291. A MP 295, do Plano Collor II, é omissa sobre isso, o que significa dizer que a revisional volta a ser a cada cinco anos. Ficam mantidas as regras do aluguel provisório de 80% até que a revisional seja julgada e a fixação de índice zero de abril a setembro de 1990, que já estavam na lei no. 8.157/91 (FSP).