O Fundo de Aplicações Financeiras (FAF)-- ou o "Fundão", como está sendo chamado por técnicos do governo e do mercado financeiro-- será a única opção para os investidores que desejarem aplicar seu dinheiro por prazo inferior a 30 dias, a partir de 1o. de março. Nesta data, acabam os fundos de curto prazo, renda fixa e o "overnight", mas o "Fundão" fica como alternativa de liquidez diária. Quer dizer, na prática, vai funcionar como os atuais fundos de curto prazo. Mudam, porém, a tributação e a composição de carteiras. O mercado financeiro ainda espera a definição das regras de tributação do Fundão, mas já se sabe que a alíquota máxima será de 45%. Para ficar isento do Imposto sobre Aplicações Financeiras (IOF), o investidor precisará deixar o dinheiro no novo fundo por no mínimo 30 dias úteis, o que, na prática, representará cerca de mês e meio. Hoje a tributação de IOF é de 38% sobre títulos públicos e 50% sobre os privados, sendo que a isenção é dada a partir do 18o. dia útil de aplicação. Além do IOF, há Imposto de Renda de 5% sobre a valorização da cota, que deve continuar no "Fundão". A grande dúvida dos investidores e especialistas do mercado é se a rentabilidade do "Fundão" será tão boa quanto a oferecida no curto prazo (O Globo).