O Departamento da Receita Federal já preparou um novo texto para substituir o artigo 7o. da MP 194, alterando o sistema de indexação dos impostos determinado pelo Plano Collor II. A indexação dos tributos pela variação da Taxa Referencial de Juros Diária (TRD) será mantida apenas para os débitos tributários já vencidos. A Receita também propôs um aumento da multa de mora-- que passaria dos atuais 20% para 30%-- como forma de penalizar o contribuinte em débito com o Fisco, uma vez que a TRD é uma taxa administrada pelo governo e está desvinculada da inflação (FSP).