CABRERA DEFENDE LEI AGRÍCOLA

Os preços mínimos de seis produtos da cesta básica (arroz, feijão, mandioca, milho, soja e trigo) devem acompanhar a correção do crédito rural. Assim, o ministro da Agricultura, Antônio Cabrera, defendeu ontem a supressão do artigo 38 da Medida Provisória 294 (desindexação da economia), que elimina o tratamento preferencial aos pequenos agricultores. O Ministério da Economia não aceita a indexação dos preços mínimos da agricultura, porque seria um precedente, contrário à política econômica do governo de desindexar totalmente a economia. O artigo 38 torna sem efeito o dispositivo da Lei Agrícola, que permite a correção dos preços mínimos, de acordo com o crédito agrícola, e é criticado pela Frente Parlamentar Agrícola. Apenas para manter o que dizia a Lei Agrícola, foram apresentadas 33 emendas à MP 294. O ministro acredita que a correção é a principal ferramenta do governo contra a crise do abastecimento, porque leva ao incentivo da produção (O Globo).