A aplicação da tablita (deflator) sobre CDBs prefixados e outros títulos com remuneração pré-definida não poderá resultar no resgate de um valor menor que o originalmente aplicado pelo investidor. Isso vale tanto para pessoas físicas como para bancos que estão com LTNs em carteira. A determinação (circular no. 1.895) foi baixada ontem pelo Banco Central. O BC também congelou, aos preços de 31 de janeiro, as tarifas de serviço bancário. Os bancos terão que devolver o dinheiro que descontaram a mais dos investidores de todas as aplicações prefixadas e fundos de curto prazo, quando usaram o deflator de 21% antes do vencimento dos papéis. Segundo o diretor de Normas e Organização do BC, Gustavo Loyola, o emitente do papel terá que arcar com o prejuízo. Isso significa que os aplicadores não poderão receber um valor menor que o investido, como ocorreu em várias instituições financeiras para quem aplicou no último dia 31 e resgatou no dia quatro deste mês (FSP) (JB).