Os pagamentos de impostos federais serão atualizados com base na variação da Taxa Referencial de Juros Diária (TRD). Boletim divulgado ontem pela Receita Federal instui como devem ser efetuados os pagamentos dos principais impostos, a partir do dia cinco deste mês. No caso do mensalão e do Imposto de Renda na fonte, o valor do imposto devido de 1990, em quantidade de BTN fiscais, será convertido em cruzeiros tomando por base o valor Cr$126,8621. A partir do dia cinco incidirá o encargo calculado com base na TRD. Para os contribuintes que optaram pelo "carnê leão", aplicam-se as mesmas normas do "mensalão". Já para rendimentos de 1991, o pagamento será efetuado em cruzeiros até o último dia útil da primeira quinzena do mês seguinte ao do recebimento (O Globo).