O Plano Collor II acabou facilitando a vida das empresas concordatárias. Pela Lei de Falências e Concordatas, que regulava a situação dessas empresas até a edição do último pacote, as dívidas das companhias nessa situação deveriam ser reajustados com base na correção monetária mais juros de até 12% ao ano. A MP 294 no seu artigo 7o., entretanto, modifica a forma desses pagamentos. Determina que os passivos das concordatárias bem como instituições em regime de intervenção, liquidação extrajudicial, falência e administração especial temporária serão atualizados a partir deste mês apenas pela Taxa Referencial de Juros (TR) ou Taxa Referencial de Juros Diária (TRD) (JB).