O deputado federal Aluízio Mercadante (PT-SP) apresentou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal), em nome da Executiva Nacional do partido, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 7o. da MP 295, que restringe aos meses de janeiro e julho a livre negociação salarial. Segundo Mercadante, a fixação desses dois meses como único período para negociação coletiva inviabiliza o princípio da liberdade de negociação consagrado pela Constituição. De acordo com o deputado, a ação é a primeira de uma série que questionará a constitucionalidade dos dispositivos de sustentação do Plano Collor II. Até o final da semana o partido pretende mover nova ação contra as regras de cálculo para os rendimentos da caderneta de poupança (O ESP).