MUTUÁRIO COM COBERTURA DO FCVS VAI PAGAR IR

Os mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) com cobertura do FCVS (Fundo de Compensação da Variação Salarial) terão de pagar a partir de 1992 Imposto de Renda de 35%. Os mutuários que quitarem o saldo devedor este ano não serão atingidos pelo imposto. A legislação não permite que um imposto seja cobrado no mesmo ano em que é instituído. Segundo Roberto Quiroga, advogado tributarista, a redação do parágrafo primeiro do artigo 22 da MP 294, que trata do assunto, contém um erro formal que o torna inconstitucional. "A partir de 1992, os mutuários podem, eventualemente, contestar a cobrança do imposto por erro na definição do fato gerador, como está escrito no parágrafo primeiro", explica Quiroga (O ESP).