A partir de hoje os saldos das contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) passam a ser reajustados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com aniversário no dia 1o., mantendo a periodicidade atual para a remuneração. Isto é, a correção das contas terá como base a variação integral da Taxa Referencial de Juros (TR), ditada pelo Banco Central, de cada mês. O artigo 15, da MP 294, que estabelece as regras de desindexação da economia, preserva as taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS, consideradas como adicionais à remuneração. Isso significa que os saldos das contas do FGTS continuam recebendo 3% acima da inflação a cada trimestre (O Globo).