A medida provisória no. 295, que estabeleceu uma trégua para preços e salários, não proíbe que os empregadores dêem aumentos espontâneos aos empregados. A janela para os aumento salariais, segundo o coordenador de Política Monetária e Fiscal do Ministério da Economia, Amaury Bier, é o artigo 9o. da MP. Este artigo determina que "o empregador poderá efetuar ajustes nos salários de seus empregados, de modo a preservar a organização do pessoal em quadro de carreira". Para Bier, nada impede que a empresa dê aumento, desde que não venha pedir ao governo reajuste de preços. As antecipações salariais recebidas pelos trabalhadores nos últimos 12 meses não podem ser deduzidas no cálculo do ajuste determinado pela MP 295 para todos os salários, neste mês de fevereiro. A garantia consta da alínea d do parágrafo 3o. do artigo 8o. da MP 295 (JB) (O Globo).