Os preços das mercadorias em promoção serão os válidos para a venda durante o período de congelamento, segundo determina a Medida Provisória 295, publicada ontem no Diário Oficial. A decisão, portanto, anula o mecanismo utilizado pelas empresas ao longo dos últimos anos, quando as lojas e indústrias fixavam um preço elevado para uma mercadoria, embutindo juros e previsão de inflação futura e concediam um "desconto" para o pagamento à vista (JB).