São as seguintes as medidas provisórias e decretos publicados ontem no Diário Oficial da União pelo Palácio do Planalto e suas principais consequências na economia: A Medida Provisória 295 congela os preços dos bens e serviços aos valores praticados em 30 de janeiro. Novos reajustes só poderão ser autorizados pelo Ministério da Economia. Nas vendas a prazo realizadas até 31 de janeiro, as parcelas remanescentes deverão ser ajustadas pelo fator de deflação da tablita que será divulgada amanhã. A Medida Provisória 294 estabelece as regras para o fim da indexação da economia. O Banco Central divulgará mensalmente a Taxa Referencial (TR), calculada a partir da remuneração mensal média, líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nas agências bancárias. A cada dia útil, o BC divulgará, também, a Taxa Referencial Diária (TRD), correspondendo seu valor diário à distribuição pro rata (proporcional ao número de dias) da TR fixada para o mês corrente. A medida acaba com o Bônus do Tesouro Nacional (BTN), o BTN fiscal (BTNF), com o Maior Valor de Referência (MVR) e as demais unidades assemelhadas que são atualizadas, direta ou indiretamente, por índices de preços. O valor do BTN e do BTNF destinado a conversão, para cruzeiros, dos contratos existentes na data da publicação da MP 294 (dia 1o.) e para efeitos fiscais é de Cr$126,8621. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) deixará de calcular e divulgar e divulgar o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), o Índice de Reajuste de Valores Fiscais (IRVF) e o Índice da Cesta Básica (ICB). Para atualizar obrigações corrigidas pelo BTN, BTNF e o MVR decorrentes de financiamento em geral e quaisquer outros contratos relativos a alicações, inclusive no mercado financeiro, as regras são as seguintes: =-- nos contratos que prevêem Índice substitutivo deverá ser adotado este índice a partir de fevereiro, exceto nos casos previstos pela MP 294. -- nos contratos em que não haja previsão de índice substitutivo, deverá ser utilizada a TR, no caso dos contratos referenciados ao BTN ou à unidade corrigida mensalmente, ou a TRD, no caso daqueles que são corrigidos pelo BTN fiscal e a unidades corrigidas diariamente. =-- os saldos dos cruzados novos retidos pelo Banco Central serão remunerados a partir deste mês e até a data da conversão pela TRD mais juros de 6% ao ano, ou fração pro rata. -- os impostos, multas, as demais obrigações fiscais e parafiscais e os débitos de qualquer natureza com a Fazenda Nacional, para com o Fundo de Participação PIS-PASEP e com o Fundo de Investimento Social, os passivos de empresas concordatárias e de instituições em regime de intervenção, liquidação extrajudicial, falência e administração especial temporária, serão atualizados a partir deste mês pela TR ou pela TRD. =-- é proibido estipular nos contratos cláusula de correção monetária com base em índices de preços, quando não tenham prazo ou período de repactuação inferior a um ano. =-- no mercado financeiro é admitida a utilização da TR e a TRD como base para a remuneração dos respectivos contratos somente quando não tenham prazo ou período de repactuação inferior a 90 dias. O Ministério da Economia baixará nos próximos dias instruções sobre a atualização das demonstrações financeiras das empresas. Por meio de decreto, o governo adotou medidas de contenção de despesas nos órgãos da administração federal, incluídas as fundações e autarquias. Fica proibida a contratação de pessoal. O governo torna indisponíveis para movimentação e empenho parcelas das dotações do Orçamento da União deste ano. Foi criado o Comitê de Controle das Empresas Estatais (CEE), que ficará subordinado à Secretaria Executiva do Ministério da Economia. Foram fixadas normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União deste ano. O objetivo é controlar a liberação e a aplicação dos recursos públicos. O governo decretou também critérios e condições para as transferências de recursos financeiros do Tesouro. Outro decreto trata da administração das receitas das contribuições sociais e dispõe ainda sobre as atribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (O ESP).