ALUGUÉIS RESIDENCIAIS NÃO ESTÃO CONGELADOS

O governo mudou a regra para os aluguéis residenciais anunciada no último dia 31, que previa a correção pela média da inflação passada e um posterior congelamento por tempo indeterminado. De acordo com o que foi anunciado ontem pelo secretário de Política Monetária e Fiscal do Ministério da Economia, Amaury Bier, os aluguéis residenciais não estão congelados e serão reajustados na data prevista no contrato. Só a partir daí são enquadrados no esquema de correção com base no índice de referência mínima dos aumentos salariais obtidos nos meses de janeiro e julho. Este índice servirá como teto para o reajuste dos aluguéis. A partir de hoje, as novas regras são as seguintes: Contratos em BTN-- para aqueles com cláusula de reajuste pelo BTN a correção terá duas parcelas. O locador irá utilizar a variação do BTN até 31 de janeiro. O período que ocorrer entre fevereiro e a data de reajuste prevista no contrato terá um percentual de correção negociado entre inquilino e proprietário. Depois de renegociado, este acordo só será reajustado novamente em fevereiro e agosto, com base no índice de referência mínima dos aumentos salariais. Este índice será apurado pelo IBGE. Contratos com outros índices-- os que possuem cláusula de reajuste com base em qualquer outro índice não extinto-- como os da FGV ou da FIPE, por exemplo-- não sofrerão alterações. Ou seja, continuarão sendo reajustados a cada seis ou quatro meses pelo percentual que a FIPE ou FGV apurarem. A não ser que, por um acordo entre as partes, passem a ser corrigidos com base no índice de referência dos salários em fevereiro e agosto. Contratos novos-- independentemente do mês em que forem assinados, só serão corrigidos em fevereiro e agosto com base no índice de referência mínima dos salários. Contratos comerciais-- o governo ainda não definiu quais as regras deverão ser utilizadas nesse caso (JB).