O jurista Ives Gandra Martins, disse ontem, no Rio de Janeiro, que o Plano Collor II vai contra o que determina a Constituição federal. Segundo Gandra, o congelamento de preços e salários fere os artigos constitucionais de números 170 (inciso quarto) e 174. Ele previu que as empresas em dificuldades de caixa vão recorrer à Justiça contra os valores congelados. "E serão bem sucedidos", afirmou. O inciso quarto do artigo 170 da Constituição determina que a livre concorrência é o princípio fundamental da economia, o que, segundo Gandra, inviabiliza o congelamento (FSP).